Holding se origina no verbo em inglês to hold, que significa ter o controle, deter uma gestão. É uma sociedade, ou seja, uma empresa, que tem o controle de algo, podendo ser de uma ou mais empresas ou ainda de bens e direitos.
Quando falamos de holding familiar nos referimos a um negócio estruturado cujo principal objetivo é controlar os bens de pessoas físicas pertencentes a uma mesma família.
No processo de sucessão, há um benefício tributário quando constituída uma holding se comparado ao processo de inventário tradicional. A sucessão por meio de inventário é muito mais onerosa do que pelo procedimento das holdings, pelas quais o patrimônio é transferido por meio da sociedade constituída, ou seja, pela própria holding, e pela consequente doação das quotas representativas do capital social.
Quando a holding controla um patrimônio configura-se uma holding patrimonial. Em resumo, a patrimonial é a empresa criada para acomodar os bens da pessoa física em uma estruturação societária, podendo ser apenas uma administradora de bens ou mista, participando, também, de outras sociedades.
Com isso, o patrimônio se torna mais difícil de ser atingido por dívidas e obrigações próprias da pessoa física.
Com a constituição da holding patrimonial o benefício fiscal não se limita apenas ao momento da sucessão, propriamente dito. Aqueles que possuem rendimentos advindos da exploração de bens imóveis também gozam dos benefícios da redução da carga tributária, por exemplo.
As Holdings patrimoniais são diversas vezes denominadas como Familiares, pois o propósito fundamental é a proteção de patrimônio.
